DÉCIMA SEGUNDA LEI APOMÉTRICA

Décima Segunda Lei: Lei do choque do tempo.

Enunciado: “Toda vez que levarmos ao Passado espírito desencarnado e incorporado em médium, fica ele sujeito a outra equação de Tempo. Nessa situação, cessa o desenrolar da sequência do Tempo tal qual o conhecemos, ficando o fenômeno temporal atual (presente) sobreposto ao Passado”.

Técnica: É a mesma empregada em leis anteriores. Consiste no emprego de pulsos energéticos através de contagem.

Comentários: A compreensão desta lei, bem como de outras que envolvem deslocamentos ao passado e futuro implica em aceitar que o binômio Tempo-Espaço não se aplica à dimensão astral. Esta é a razão pelo qual os espíritos, mesmo evoluídos, tem dificuldade de se situar na nossa dimensão de tempo. Por outro lado, é comum, em trabalhos espirituais, nos depararmos com espíritos vivendo no passado remoto, sem se aperceberem que o Tempo passou. Já nos deparamos com um espírito vivendo na pré-história, como troglodita. No caso desta lei, o espírito é levado ao Passado. O Dr. LACERDA explica que o deslocamento para o Passado cria tensão de energia potencial entre a situação presente e os deslocamentos para o Passado. Enquanto o espírito permanecer incorporado ao médium, nada lhe acontece, apenas passa a viver e vislumbrar a nova situação que lhe foi imposta. No entanto, se for bruscamente desligado do médium, saí do campo de proteção do mediador e fica como que solto na outra dimensão Espaço-Tempo. Recebe, então, em cheio a energia potencial criada pelo deslocamento, energia esta suficientemente forte para destruir seu corpo astral e transformá-lo em Ovoide. No mencionado livro do Dr. LACERDA, à pag. 124 está descrito interessantíssimo caso que bem ilustra esta lei.

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